Proletários de todos os países: UNI-VOS! PCP - Reflexão e Prática

Edição Nº 300 - Mai/Jun 2009

Rubrica: Regionalização

Colocar a regionalização na agenda política

por José Pós-de-Mina

A Constituição da República Portuguesa estabelece, no seu artigo 236, que no continente as autarquias locais são as freguesias, os municípios e as regiões administrativas. Adiantando também, que as atribuições e competências das autarquias locais são reguladas por lei, de harmonia com o princípio da descentralização administrativa.