Rubrica: Regionalização
Colocar a regionalização na agenda política
por José Pós-de-Mina
A Constituição da República Portuguesa estabelece, no seu artigo 236,
que no continente as autarquias locais são as freguesias, os municípios
e as regiões administrativas. Adiantando também, que as atribuições e
competências das autarquias locais são reguladas por lei, de harmonia
com o princípio da descentralização administrativa.