Rubrica: Ensino
Ensino, reprodução e hegemonia
por Luis Vicente
Na realização da política de ensino «incumbe ao Estado estabelecer
progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino» [e), n.º
2, art.º 74.º, Constituição da República Portuguesa].
A progressiva gratuitidade decorre do art.º 2.º: «a República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular (...), visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa».
A progressiva gratuitidade decorre do art.º 2.º: «a República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular (...), visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa».