Trabalhadores, Edição Nº 372 - Mai/Jun 2021
Para os males da contratação colectiva ir às raízes buscar a cura
por António Quintas
A Constituição da República Portuguesa (art.º 56.º) consagra o direito dos Sindicatos à contratação colectiva que terá de ser garantido por lei, lei essa que estabelecerá a eficácia das respectivas normas.
Mas até chegar aqui foi longa e árdua a caminhada, com milhares de greves (proibidas) e por causa delas houve milhares e milhares de despedidos, presos e deportados....
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