Documentos, Edição Nº 343 - Jul/Ago 2016
Regulamento para o debate no Partido e eleição de delegados ao XX Congresso do PCP
por PCP - Partido Comunista Português
I. Assembleias Plenárias
- A realização de assembleias plenárias para debate dos documentos e eleição dos delegados será feita por convocação dos organismos de direcção respectivos, os quais assumem a direcção dos trabalhos.
- Os organismos superiores devem tomar as medidas necessárias para convocar e garantir a realização das assembleias plenárias das organizações quando tiverem conhecimento de que os respectivos organismos de direcção não o fizeram.
- Participam nos trabalhos e decisões das assembleias plenárias os membros do Partido das respectivas organizações.
- Nos casos de membros do Partido que pertencem a mais do que uma organização, considera-se, para o efeito no disposto no número 3, a organização onde normalmente pagam a sua quotização.
- Podem participar nos trabalhos das assembleias plenárias, sem direito a voto, excepto no que o número 20 deste Regulamento consagra, os responsáveis directos por essas organizações, embora formalmente não façam parte delas. Podem igualmente participar nas assembleias plenárias, sem direito a voto, os membros de organismos de responsabilidade superior, quando para isso tenham sido convidados.
- As assembleias plenárias que incluam nos seus objectivos a eleição de delegados deverão ser convocadas com a antecedência mínima de 8 dias. As convocatórias devem explicitar obrigatoriamente o objectivo da reunião.
- Os membros da Mesa que dirigem as respectivas assembleias plenárias elaborarão uma acta a enviar até ao dia 21 de Novembro ao Secretariado do Comité Central, onde registarão uma síntese que refira o sentido geral do debate, assim como o resultado das votações, acompanhada das fichas com os dados identificadores dos delegados eleitos.
- Os documentos para o XX Congresso, propostos pelo Comité Central para debate e decisão pelo Congresso, deverão ser discutidos nas reuniões dos diferentes organismos e organizações do Partido e nas assembleias plenárias.
- Os membros do Partido têm o direito de expressar as suas opiniões e de apresentar propostas, nomeadamente de alteração aos documentos apresentados pelo Comité Central, as quais deverão ser enviadas pelo organismo a que pertencem ou por iniciativa própria, ao Secretariado ou à Comissão Política do Comité Central.
- As assembleias plenárias, caso assim o entendam, poderão proceder à votação na generalidade de cada um dos projectos de documentos apresentados pelo Comité Central.
- O Comité Central fará o apuramento do debate e aprovará os documentos que serão apresentados para discussão e decisão pelo Congresso.
- Os documentos aprovados pelo Comité Central serão apresentados ao Congresso acompanhados por uma informação e apreciação do sentido geral das propostas de alteração apresentadas no decorrer do debate, incluindo as que não tiverem sido aceites pelo Comité Central.
- O Congresso será constituído por delegados eleitos directamente pelas assembleias plenárias e por delegados por inerência.
- Os delegados eleitos pelas organizações sê-lo-ão na proporção de 1 delegado por 60 membros do Partido.
- O número de delegados a eleger pelas organizações regionais, de acordo com o número 14, deverá ser distribuído tendo em conta as diversas organizações que as compõem e a respectiva proporcionalidade.
- As organizações que tenham um número de membros do Partido inferior a 60 mas superior a 30, poderão eleger na respectiva assembleia plenária um (1) delegado desde que não seja ultrapassada em mais de 10% a proporção de um (1) delegado por 60 membros do Partido no conjunto da organização regional respectiva.
- Nos casos das organizações que tenham um número de membros do Partido inferior a 60, os organismos imediatamente superiores, no sentido de procurar garantir a todos os membros do Partido o direito de elegerem e serem eleitos como delegados ao Congresso, podem convocar assembleias plenárias agrupando diferentes organizações respeitando a proporção definida no número 14.
- Os organismos que convoquem as assembleias plenárias para a eleição de delegados deverão propor candidatos a delegados a eleger. Os membros do Partido participantes nas assembleias plenárias poderão propor candidatos a delegados. O número de delegados eleitos como efectivos deverá ser acrescido de um número igual de delegados suplentes que, por ordem de eleição, ocuparão no XX Congresso o lugar de delegados efectivos que eventualmente venham a estar impossibilitados de participar no Congresso.
- Os delegados, excepto nos casos em que se torne necessário juntar diversas organizações, ou para aplicação do disposto no número 20 deste Regulamento, devem ser eleitos em assembleias plenárias das organizações a que pertencem. Nenhum membro do Partido poderá votar ou ser candidato a delegado (efectivo ou suplente) em mais de uma assembleia plenária.
- Os participantes nas assembleias plenárias das respectivas organizações têm o direito de eleger e de ser eleitos como delegados. Nas assembleias plenárias poderão ainda eleger e ser eleitos como delegados membros do Partido que desempenham, em relação à organização respectiva, funções directas de responsabilidade.
- Os participantes nas assembleias plenárias convocadas para a eleição de delegados que considerem que não foram cumpridas as normas regulamentares nem assegurada a democraticidade na eleição, em conformidade com as normas estabelecidas no presente Regulamento, podem apelar para o organismo de responsabilidade superior da respectiva organização, o qual deverá, em tempo útil, apreciar o fundamento das reclamações e rectificar as irregularidades, caso se tenham verificado. Caso os militantes não concordem com a decisão podem ainda recorrer para a Comissão Central de Controlo.
- São delegados por inerência os membros do Comité Central, os membros da Comissão Central de Controlo e os membros do Partido na Direcção Nacional da JCP. Poderão sê-lo ainda outros membros do Partido em número não superior a 1% do total de delegados ao Congresso, aos quais o Comité Central, por iniciativa própria ou por proposta de organizações, entenda dever atribuir essa qualidade, tendo em conta a natureza das tarefas partidárias que desempenham.
- Os documentos aprovados pelo Comité Central para debate no Partido serão publicados no «Avante!».
- A realização de assembleias plenárias poderá processar-se a partir da publicação dos documentos.
- As propostas de alteração e emendas aos documentos apresentados pelo Comité Central para debate em todo o Partido, deverão ser entregues com a possível antecipação, sendo o prazo limite para a sua entrega o dia 16 de Novembro.
- As assembleias plenárias para a eleição de delegados realizar-se-ão até 20 de Novembro.
- O XX Congresso culminará o debate que terá lugar em todo o Partido.
- É obrigatória a apresentação do cartão de delegado e do cartão do Partido actualizado para a entrada no recinto reservado aos delegados.
- O Congresso funciona estando presente a maioria dos delegados.
- A Mesa da Presidência, a quem caberá a responsabilidade de dar início aos trabalhos do Congresso, será constituída pelo Secretário-geral e membros dos organismos executivos do Comité Central.
- Os membros da Comissão Central de Controlo tomam lugar na Presidência no inicio dos trabalhos do Congresso.
- Em seguida, será posto à discussão o Regulamento do Congresso. Os restantes trabalhos do Congresso desenvolver-se-ão segundo as normas do Regulamento aprovado.